Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (40)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em
tela versa sobre auxílio-médico fornecido durante a suspensão do contrato de
trabalho, que é quando o empregado não trabalha e não recebe contraprestação do
seu empregador. A análise do tema merece ser feita em conformidade com a Súmula
440 do TST.
a) A
alternativa “a” amolda-se exatamente aos termos da Súmula 440 do TST, segundo a
qual o auxílio-médico deve ser mantido no caso de suspensão do contrato de
trabalho nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que é
quando o empregado mais necessita de tal prestação, razão pela qual correta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d" vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual
incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Resposta Correta: Alternativa "a"
Até onde eu sei, auxílio-doença é uma coisa e auxílio-doença acidentário é outra.
Inclusive a Professora, Desembargadora e Doutrinadora Vólia Bonfim, entende que está súmula não abrange auxílio-doença. Mas pelo visto a FCC agora está interpretando (deturpando) também súmula e aplicando efeito extensivo.
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
O plano de saúde é assegurado no período de suspensão do contrato de trabalho somente se o afastamento ocorrer em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho (auxílio doença acidentário e aposentadoria por invalidez). Acerca da aposentadoria por invalidez, vale ressalvar que essa há de ser decorrente do trabalho, caso contrário seria indevido a manutenção do plano.
Muitos recorreram desta questão e gostaria de saber a motivação da FCC para não anulá-la,por favor ,coloquem um recadinho pra mim.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo