Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”...

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Q355296 Direito do Trabalho
Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”. As três empregadas recebem, além do salário mensal, assistência médica oferecida pela empresa através de seguro-saúde. Alice está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há quatro meses; Fabiana também está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há dez meses e Vera está aposentada por invalidez. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante a assistência médica fornecida através do seguro-saúde, a em- presa
Alternativas

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A questão em tela versa sobre auxílio-médico fornecido durante a suspensão do contrato de trabalho, que é quando o empregado não trabalha e não recebe contraprestação do seu empregador. A análise do tema merece ser feita em conformidade com a Súmula 440 do TST.

a) A alternativa “a” amolda-se exatamente aos termos da Súmula 440 do TST, segundo a qual o auxílio-médico deve ser mantido no caso de suspensão do contrato de trabalho nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que é quando o empregado mais necessita de tal prestação, razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 440 do TST, razão pela qual incorreta.


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Súmula nº 440 do TST 

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


Resposta Correta: Alternativa "a"

Até onde eu sei, auxílio-doença é uma coisa e auxílio-doença acidentário é outra.

Inclusive a Professora, Desembargadora e Doutrinadora Vólia Bonfim, entende que está súmula não abrange auxílio-doença. Mas pelo visto a FCC agora está interpretando (deturpando) também súmula e aplicando efeito extensivo.

Súmula nº 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

O plano de saúde é assegurado no período de suspensão do contrato de trabalho somente se o afastamento ocorrer em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho (auxílio doença acidentário e aposentadoria por invalidez). Acerca da aposentadoria por invalidez, vale ressalvar que essa há de ser decorrente do trabalho, caso contrário seria indevido a manutenção do plano.

Muitos recorreram desta questão e gostaria de saber a motivação da FCC para não anulá-la,por favor ,coloquem um recadinho pra mim.

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