Em conformidade com a Lei de Licitações e a facultatividade ...

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Q1870006 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei de Licitações e a facultatividade de formalização do termo de contrato, julgue os itens a seguir.

I Está condicionada ao valor da contratação.
II Está condicionada ao objeto.
III Está condicionada a natureza da contratada.
IV Está condicionada à possibilidade de prorrogação da vigência.
V Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da substituição, nas contratações públicas, do instrumento de contrato por outros instrumentos no regime da Lei nº 8.666/1993.

O tema é regulado pelo artigo 86 da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
Vemos, então, que o que determina a obrigatoriedade do instrumento de contrato e a possibilidade de substituição do contrato por outros documentos é o valor da contratação. Se a contratação tiver valor inferior àqueles que obrigam o uso das modalidades licitatórias concorrência ou tomada de preço, isto é, se o valor estiver dentro do limite que permite o uso da modalidade licitatória convite, o instrumento de contrato não é obrigatório.

Para determinar se o instrumento de contrato é obrigatório não é relevante o objeto da contratação, a natureza da contratada, a possibilidade de prorrogação da vigência do contrato ou a forma de recebimento do bem ou serviço.

Assim, apenas o item I da questão está correto, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.



Gabarito do professor: A.

Atenção ! A nova lei de licitações e contratos públicos tratou do tema de forma diversa. No regime da nova lei o instrumento de contrato só não é obrigatório nos seguintes casos: i) de contratação com dispensa de licitação em razão do valor; ii) de compras com integra imediata de que não resultem obrigações futuras. Nesse sentido, determina o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 que:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

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Comentários

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Não entendi o gabarito ser a letra A.

Não deveria ser apontado como único item correto o demonstrado no item V (Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem) ???

Lei 8666/93 ; art. 62, § 4º

(...) O instrumento do contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independente do valor.

Eu não entendi nem a pergunta.

Não entendi foi a pergunta

Pelo que entendi, a explicação é a seguinte:

O art. 62, da Lei 8.666/1993 dispõe:

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Tendo em vista que o critério para a seleção das modalidades TP e Concorrência, em regra, é o valor, a banca considerou que é facultada a celebração de contrato cujo valor é inferior aos limites exigidos por essas modalidades .

Caso eu esteja errada, por gentileza, corrijam.

Esse é o grande problema quando temos duas leis de licitações em vigor e a banca sequer menciona qual delas devemos considerar para responder a questão.

Pelo gabarito a banca se baseou na nova lei (14.133/2021), vejamos:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

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