Em conformidade com a Lei de Licitações e a facultatividade ...
I Está condicionada ao valor da contratação.
II Está condicionada ao objeto.
III Está condicionada a natureza da contratada.
IV Está condicionada à possibilidade de prorrogação da vigência.
V Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem.
Assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema é regulado pelo artigo 86 da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Para determinar se o instrumento de contrato é obrigatório não é relevante o objeto da contratação, a natureza da contratada, a possibilidade de prorrogação da vigência do contrato ou a forma de recebimento do bem ou serviço.
Assim, apenas o item I da questão está correto, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Atenção ! A nova lei de licitações e contratos públicos tratou do tema de forma diversa. No regime da nova lei o instrumento de contrato só não é obrigatório nos seguintes casos: i) de contratação com dispensa de licitação em razão do valor; ii) de compras com integra imediata de que não resultem obrigações futuras. Nesse sentido, determina o artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 que:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não entendi o gabarito ser a letra A.
Não deveria ser apontado como único item correto o demonstrado no item V (Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem) ???
Lei 8666/93 ; art. 62, § 4º
(...) O instrumento do contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independente do valor.
Eu não entendi nem a pergunta.
Não entendi foi a pergunta
Pelo que entendi, a explicação é a seguinte:
O art. 62, da Lei 8.666/1993 dispõe:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Tendo em vista que o critério para a seleção das modalidades TP e Concorrência, em regra, é o valor, a banca considerou que é facultada a celebração de contrato cujo valor é inferior aos limites exigidos por essas modalidades .
Caso eu esteja errada, por gentileza, corrijam.
Esse é o grande problema quando temos duas leis de licitações em vigor e a banca sequer menciona qual delas devemos considerar para responder a questão.
Pelo gabarito a banca se baseou na nova lei (14.133/2021), vejamos:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo