A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, m...
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Ano: 2013
Banca:
FGV
Órgão:
SUDENE
Prova:
FGV - 2013 - SUDENE-PE - Analista Técnico - Administrativo |
Q603976
Direito Administrativo
A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas
um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa.
Com relação à discricionariedade, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante de um caso concreto.
II. É o dever-poder de decidir a melhor solução para um caso concreto, o que não deve ser identificado nem como liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo juízo de conveniência pessoal.
III. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, porque esta se configura com um comportamento administrativo sem previsão legal ou contrário à lei existente.
Assinale:
Com relação à discricionariedade, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante de um caso concreto.
II. É o dever-poder de decidir a melhor solução para um caso concreto, o que não deve ser identificado nem como liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo juízo de conveniência pessoal.
III. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, porque esta se configura com um comportamento administrativo sem previsão legal ou contrário à lei existente.
Assinale: