Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estab...
Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.
Por não se encontrarem inseridos no estatuto da CIJ, os atos
unilaterais dos Estados, como o ato de reconhecimento do
nascimento de outro Estado, possuem natureza política, não se
revestindo de obrigatoriedade normativa.
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ERRADO.
Partindo-se da premissa voluntarista de que as normas de Direito Internacional se fundamentam no consentimento dos Estados e das Organizações Internacionais, os atos unilaterais não poderiam ser fontes do direito das Gentes. Contudo, a dinâmica das relações internacionais revela que atos cuja existência tenha dependido exclusivamente da manifestação de um Estado terminam por influenciar as relações internacionais, gerando consequências jurídicas independentemente da aceitação ou envolvimento de outros entes estatais. Assim, ato unilateral do Estado é uma manifestação de vontade inequívoca formulada com a intenção de produzir efeitos nas suas relações com outros Estados ou organizações internacionais, com o conhecimento expresso destes ou destas. Assim, os atos unilaterais dos Estados, apesar de não previstos no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são considerados como nova fonte, e quando são estabelecidos, a intenção dos Estados é de criar obrigações jurídicas no plano internacional, possuindo, portanto, obrigatoriedade normativa.
Os atos unilaterais dos Estados, apesar de não previstos no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são considerados como nova fonte, e quando são estabelecidos, a intenção dos Estados é de criar obrigações jurídicas no plano internacional, possuindo, portanto, obrigatoriedade normativa.
Entendi o tema proposto na questão da seguinte maneira: Por ter natureza política, um ato de determinado país, não tem normatividade cogente, ou seja, não obriga os demais Estados. Na verdade a questão tenta induzir a erro, vez que induz o pensamento sobre a soberania de um Estado. Não se trata disso! Ao participar de um organismo internacional, o Estado que adere, o faz perante à comunidade internacinal de nações, daí decorre que, o tal ato é, em certa medida, uma aceitação quanto às regras de direito internacional posto, frente às (aqui entra o tema soberania) normas próprias do Estado aderente. A alínea B do artigo 38 admite o "Costume Internacional" como sendo em si, uma regra de direito. Bem disse o colega abaixo, a questão relativa à Israel é um bom exemplo disso.
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
Força e Honra!
Quem pode me dizer se a anexação da Crimeia ao território da Rússia se enquadra neste caso? Se for, que eu saiba a Rússia não havia se declarado como aceitante da jurisprudência da CIJ até 2017.
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