Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estab...
Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.
Na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume
internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este
não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com
o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.
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Certo.
Pois de fato, na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.
Daniel, com a devida vênia, discordo. Teu raciocínio estaria correto, a meu sentir, se na questão viesse: "em hipótese alguma".
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
Na hipótese de uma obrigação ser fundamental no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.
Quando um Estado invoca a aplicação de um costume perante um Tribunal Internacional, tem a obrigação de provar a sua existência, cabendo a ele, por óbvio, o ônus da prova.
Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito.
A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.
Gabarito: errada.
Fonte Ponto dos Concursos
professora direito internacional ; Jamile Calissi
2 Comentário
A parte que invoca o costume perante um Tribunal Internacional tem o dever de provar a sua existência, isto é, cabe a ela o ônus da prova. Para se defender, o outro Estado pode argumentar que não está vinculado ao costume, uma vez que formular reserva a tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinário. Esse Estado será, nessa situação, um objetor persistente.
Questão errada.
Fonte Estratégia Concurso
Ricardo Vale
Art. 38 CIJ -
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
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