Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estab...

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Q874374 Direito Internacional Público

Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.


Na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

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A pergunta traz alguma dúvida porque, ainda que o costume seja considerado fonte do direito internacional - podendo, assim, ser cobrado dos Estados - existe a figura do objetor persistente, que é o país que se recusa a aderir a determinado costume desde a sua adoção, não ficando, portanto, vinculado a ele. Por outro lado, quem alega que uma obrigação está fundada em um costume, precisa provar a sua existência. A questão é que, se o Estado é um objetor persistente e deixou claro, quando da ratificação do tratado, que pretendia manter esta condição - e, por isso, apresentou a reserva ao dispositivo - tal obrigação não poderia ser exigida dele. Ainda que o Estado tenha ratificado um tratado que tenha o mesmo conteúdo do costume, os dispositivos que foram objeto de reserva não são vinculantes para ele e, se a obrigação se baseia nestes dispositivos, não poderia ser-lhe exigida. Assim, ao contrário do que indica o gabarito oficial, a afirmativa está errada.

Gabarito da Banca: Certo
Gabarito do Professor: Errado

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Comentários

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Certo.

Pois de fato, na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

Daniel, com a devida vênia, discordo. Teu raciocínio estaria correto, a meu sentir, se na questão viesse: "em hipótese alguma". 

Artigo 38


A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 


a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

Na hipótese de uma obrigação ser fundamental no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

 

Quando um Estado invoca a aplicação de um costume perante um Tribunal Internacional, tem a obrigação de provar a sua existência, cabendo a ele, por óbvio, o ônus da prova. 

 

Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito.

 

A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.

 

Gabarito: errada.

 

Fonte Ponto dos Concursos

professora direito internacional ; Jamile Calissi

 

2 Comentário

 

parte que invoca o costume perante um Tribunal Internacional tem o dever de provar a sua existência, isto é, cabe a ela o ônus da prova. Para se defender, o outro Estado pode argumentar que não está vinculado ao costume, uma vez que formular reserva a tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinário. Esse Estado será, nessa situação, um objetor persistente.

 

Questão errada.

 

Fonte Estratégia Concurso 

Ricardo Vale

Art. 38 CIJ - 

1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
 

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