Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estab...
Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.
A opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume
internacional na medida em que o simples fato de o Estado
deixar de agir representa infração à norma costumeira.
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Errado.
A opinio juris constitui o elemento subjetivo do costume, ou seja, a convicção dos Estados de que tal prática deve ser considerada costume. O fato do Estado deixar de agir de acordo com esse costume, significaria que ele o está infringindo. A opinio juris é o elemento subjetivo (psicológico) do costume internacional. É a crença de que aquela prática é decorrente de um dever jurídico. Pode-se dizer, desse modo, que a opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume internacional. Caso o Estado deixe de agir conforme aquela prática, ele estará infringindo a norma costumeira.
Nos termos do Estatuto de Haia, o costume é uma prática geral aceita como sendo direito. O direito internacional entende que o costume internacional, a semelhança do que ocorre no direito civil nacional, é dotado de dois elementos: o material e o subjetivo ou psicológico.
O elemento material ou externo consiste na prática, na repetição, ao longo do tempo, de um certo modo de proceder ante determinado quadro de fato. A conduta reiterada não precisa ser necessariamente um comportamento positivo, podendo consistir numa omissão. O elemento subjetivo (opinio juris) consiste no entendimento, na convicção de que assim se procede por ser necessário, correto e justo, é a convicção de que a norma eleita funciona como lei.
Quando um Estado invoca a aplicação de um costume perante um Tribunal Internacional, tem a obrigação de provar a sua existência, cabendo a ele, por óbvio, o ônus da prova.
Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito.
A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.
fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-direito-internacional-publico/
Costume Internacional
O costume internacional resulta da prática geral e consistente dos Estados de reconhecer como válida e juridicamente exigível determinada obrigação.
Os costumes aplicam-se a todos os Estados, até àqueles que deliberadamente recusaram-se a ratificação de um tratado internacional de direitos humanos, ou que tentaram liberar-se de uma das suas disposições por meio de reservas.
O costume internacional é formado por dois elementos, quais sejam:
a) Elemento objetivo: é a prática geral, ou seja, a conduta oficial de órgãos estatais; referem-se aos fatos interestaduais, e, por isso, podem ter relevância para a formação do novo Direito Internacional Público.
b) Elemento subjetivo: é a opinião jurídica dos Estados. Determina que os atos praticados pelos Estados sejam uma obrigação jurídica, por isso surgem novos direitos.
A Corte Internacional de Justiça decidiu expressamente pelo caráter de norma costumeira da Declaração Universal de Direitos Humanos, considerada como elemento de interpretação do conceito de direitos fundamentais insculpido na Carta da ONU.
Acredito que a questão esteja realmente ERRADA.
A opinio juris, SOZINHA, não é capaz de "ATESTAR" a obrigatoriedade do costume internacional, isso porque a obrigatoriedade do costume internacional somente se perfaz com a juntação da opinio juris com o elemento OBJETIVO, ou seja, com a prática geral (consuetudo) - repetição ao longo do tempo - de determinada conduta pelos Estados, caso contrário, seriam meros usos ou práticas de cortesia internacional, sem obrigatoriedade.
Questão capciosa, típica da cespe, que fica entre o limbo do certo e do errado.
Só pra constar, eu errei a questão. Coloquei CERTO.
--->> QUESTÕES CORRELATAS:
Q475811: Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional. CERTO.
Q32980: O elemento objetivo que caracteriza o costume internacional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis). INCORRETA.
Q237494: A expressão não escrita do direito das gentes conforma o costume internacional como prática reiterada e uniforme de conduta, que, incorporada com convicção jurídica, distingue-se de meros usos ou mesmo de práticas de cortesia internacional. CERTO.
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