As despesas públicas são segregadas em orçamentária ou extr...
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Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
EX: A administração pública ao fazer o pagamento de R$1.000 para um prestador de serviço, devendo reter R$ 110 (11% do pagamento) e repassá-lo à Receita Federal a título de retenção previdenciária.
Sendo assim, o valor de R$ 110, deve ser contabilizado como ingresso extraorçamentários e pago como dispêndio extraorçamentários.
Respondi letra E. Burrice! Confundi DEA com RAP.
Se fosse despesa oriunda de fato inscritos em Restos a Pagar seria dispêndio extraorçamentário. Porém a Despesa de Exercício Anterior pressupõe que não exista dotação frente a demanda e seu pagamento gera um reconhecimento de dívida, exigindo a emissão de empenho próprio.
Acho que é isso! Algum aluno bom em AFO poderia clarear melhor pra nós essa questão.
Sempre que a administração pública receber, reter ou manter valores de terceiros como depositária, ela não é proprietária do valor e tem o dever de devolver ou encaminhar o valor ao seu verdadeiro dono, como é o caso da caução e também do caso em tela em que o valor do tributo foi retido. a obrigação de pagamento do tributo é do prestador de serviço e o destinatário é o ente competente para instituir e cobrar aquele respectivo tributo. o estado aparece aí apenas como depositário de um valor que não lhe pertence e tem o dever de encaminhá-lo ao seu real destinatário. Essa operação não depende de autorização legislativa, logo é extraorçamentária.
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