De acordo com a legislação, quanto ao percentual de vagas o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q968794 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a legislação, quanto ao percentual de vagas oferecidas em concurso público, que deve ser reservado aos portadores de deficiência, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o percentual de vagas oferecidas em concurso público que deve ser reservado às pessoas com deficiência.

Observe que a banca não especificou sobre qual lei a resposta seria baseada e no Decreto n. 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta) prevê, no mínimo, 5%. Por outro lado, na Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União) a previsão é de 20%. 

Art. 1º, § 1º do Decreto n. 9.508/2018: Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

O STF entende que deve existir uma interpretação conjunta das duas normas acima citadas, sendo que há um percentual mínimo (5%) e máximo (20%).

Assim, tendo em vista que há ambas alternativas (itens “B" e “E") e estão corretas, a questão deve ser anulada. 


Gabarito da Banca: B
Gabarito da Monitora: Anulação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B. Lei nº 8.112/90. Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

        § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

        § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

A esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas oscilam no patamar mínimo entre 5% a 20%, abarcando assim os dois institutos: A Lei 8112/90 e a Lei 3298/99.

Creio que a questão seja passível de anulação uma vez que não especificou a lei à qual se refere.

À luz do decreto nº 3.298/99, em seu art. 37, §1º, o percentual mínimo reservado à pessoa com deficiência é de 5%.

Já no art.5º, §2º da lei 8.112/90, reserva-se 20% das vagas às pessoas com deficiência.

Passível de anulação!!! Especificou no enunciado que era conforme a Lei 13.146 e cobrou a 8112.

GENTE, o Decreto 3.298/99 no seu Artigo 37 §1 foi revogado pelo Decreto 9.508/18, contudo, o próprio Decreto 9.508/18 mantém o mínimo de 5% em seu Art. 1º, §1º.

Never give up!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo