No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.Sit...
No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Durante uma inundação, Abel
interrompeu dolosamente o serviço telefônico da região.
Assertiva: Nessa situação, Abel responderá por crime
previsto na Lei de Interceptação Telefônica, com a
circunstância agravante de tê-lo praticado durante calamidade
pública.
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Não há tal previsão na lei de interceptação telefônica. Essa lei apenas regula o art. 5°, XII, CF.
A conduta é prevista no Código Penal:
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
GABARITO: ERRADO
Item errado, pois o agente, neste caso, praticou o crime do art. 266, §2º do CP, pois interrompeu serviço telefônico durante calamidade pública:
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
(…)
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte: Renan Araujo Estratégia Concursos
Como já exposto pelos colegas, tipificado no 266, CP - Algumas considerações:
- Admite-se tentativa, ou seja, é crime plurissubsistente.
- Sujeito Ativo: qualquer pessoa/ Sujeito passivo: a coletividade
- § 2ª traz causa de aumento de pena se comentido em calamidade pública
- Ação Penal Publica Incondicionada
- Princípo da Especialidade com a Lei 7.170/83 - Lei de Segurança Nacional,
- Lei 13.260/2016 Lei de Terrorismo, artigo 2ª. §1ª, Inciso IV
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
Gab. ERRADO!
Resuminho 2018: Interceptação telefônica.
I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
II - Não cabe:
a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
b) a prova puder ser feita por outro meios
c) o fato constituir no máximo pena de detenção
III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)
IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo
V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir,
VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)
VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição
VIII - autos apartados, para sigilo.
IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)
X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.
A lei de Interceptação Telefônica só apresenta um crime:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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