Sobre afastamento. Poderá ser concedido afastamento para par...
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Art. 96-A
§ 2 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Titular do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório.
dou-to-ra-do ----------QUATRO ANOS
Caso seja afastamento para pós-doutorado, devem ser titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Nesse caso, os servidores podem ter se afastado para licença capacitação.
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