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Q874398 Legislação Federal

Com relação às leis penais especiais, julgue o item seguinte.


Para que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

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O exame da presente questão pressupõe que se aplique a norma do art. 2º, §1º, I, da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que assim estabelece:

"Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1º São atos de terrorismo: 


I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;"

Como se extrai da leitura deste dispositivo legal, a uma, que o uso de explosivos, gases tóxicos, conteúdos biológicos ou nucleares capazes de causar danos ou destruição em massa pode, sim, caracterizar ato de terrorismo.

Ademais, a lei de regência, realmente, coloca dentre as condições particulares de caracterização do terrorismo que a finalidade consista em expor a perigo a incolumidade pública com a finalidade de provocar terror generalizado, por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Registre-se que, apesar de haver outras formas de cometimento desta infração penal, a Banca não se valeu de expressões como "apenas", "tão somente", "exclusivamente" etc, o que, aí sim, configuraria indevida restrição do conteúdo da norma, razão pela qual, nos termos em que redigida, considero acertada a proposição.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Certo.

Principal falha da lei: LIMITAR A MOTIVAÇÃO !! O motivo POLÍTICO não foi abrangido por esta lei, logo o principal.

A questão afirma que é necessária a exposição de perigo a incolumidade pública para
que o terrorismo restasse caracterizado quando diz que “para que o uso de explosivos
(...) caracterize terrorismo, deve-se expor a perigo a incolumidade pública...”.
No entanto, tal afirmativa é incorreta na medida em que a caracterização do crime de
terrorismo não necessariamente requer a exposição a perigo a incolumidade pública.
Tanto que o artigo 2º da lei 13.260/16 (Lei do Terrorismo) deixa claro que para a
caraterização do crime a exposição a perigo pode ser a pessoa, patrimônio, paz pública
ou incolumidade pública.
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos
neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia
e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado,
expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública

Essa questão deveria ser anulada, muito mal elaborada!

CESPE sendo CESPE... é difícil achar uma única questão sem gabarito errado...

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