Sobre o aval dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar q...
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Vamos analisar a questão sobre o aval em títulos de crédito. Este é um tema importante dentro do direito empresarial, pois o aval é uma forma de garantir o pagamento de títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e outros. A legislação aplicável encontra-se no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 897 a 900, que tratam do aval.
Primeiro, vamos entender o que é um aval. O aval é uma garantia pessoal dada por uma pessoa, chamada de avalista, que assume a responsabilidade pelo pagamento de um título de crédito, caso o devedor principal não o faça. Isso significa que o credor pode exigir o pagamento diretamente do avalista se o devedor não pagar.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - O aval poderá ser parcial.
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 897 do Código Civil, o aval deve ser dado pela totalidade da quantia constante no título de crédito, ou seja, ele não pode ser parcial. O avalista assume a responsabilidade pelo montante total do título.
B - O pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada, não pode ser garantido por aval.
Esta alternativa também está incorreta. Na verdade, o aval é justamente uma garantia de pagamento para títulos de crédito que contêm obrigações de pagar somas determinadas. Portanto, o aval é perfeitamente aplicável a esses casos.
C - Para a validade do aval, dado no anteverso do título, não é suficiente a existência de simples assinatura do avalista.
Esta alternativa está incorreta. Na prática, a simples assinatura do avalista no anverso do título é suficiente para validar o aval, conforme disposto no artigo 899 do Código Civil. Não é necessário qualquer outra formalidade além da assinatura.
D - O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Esta é a alternativa correta. O aval pode ser dado mesmo após o vencimento do título, e ele produz os mesmos efeitos que teria se fosse dado antes do vencimento. O avalista continua a ser responsável pelo pagamento, caso o devedor principal não o faça. Isso significa que o avalista assume uma obrigação independente e solidária em relação ao título.
Para ilustrar, imagine que João dá um aval em uma nota promissória emitida por Maria. Mesmo que o aval tenha sido dado após o vencimento da nota, João será responsável pelo pagamento, caso Maria não pague.
Uma dica importante para evitar pegadinhas nesse tipo de questão é lembrar que o avalista sempre assume a responsabilidade pelo pagamento integral do título e que sua obrigação é independente do devedor principal. Portanto, fique atento às palavras que indicam parcialidade ou restrições que não existem na legislação.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
dá pra anular fácil hein!!
Art. 12 (...)
Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.
Abs.
regra geral: não cabe aval parcial.
Código Civil
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Exceções: cabe aval parcial, de acordo com a lei de cada título de crédito. A bem da verdade, na maioria dos casos cabe aval parcial.
Se a questão de concurso não aponta um específico título de crédito: partir pela regra geral, que não tem erro..
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