Sobre o aval dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar q...
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dá pra anular fácil hein!!
Art. 12 (...)
Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.
Abs.
regra geral: não cabe aval parcial.
Código Civil
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Exceções: cabe aval parcial, de acordo com a lei de cada título de crédito. A bem da verdade, na maioria dos casos cabe aval parcial.
Se a questão de concurso não aponta um específico título de crédito: partir pela regra geral, que não tem erro..
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