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Q2263830 Português
Contrato de Namoro

    Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.
    Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.
    Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.
     Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.
    Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.
    Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.
      O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)
As duas frases elaboradas a partir do texto apresentam o sinal indicativo de crase corretamente empregado em:
Alternativas

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À revelia - Nos adjuntos adverbiais de modo, de lugar e de tempo femininos, ocorre crase.

Impor exigências pessoais (vtd)/ às cláusulas de um contrato (vti).

Ou seja, ele é VTDI, por isso ocorre crase.

E- gabarito

a) A gravidez não levará o namoro à se converter em união estável (Errado, pois o pronome oblíquo não pede artigo, logo por mais que o verbo exija preposição o termo seguinte não exige artigo, o que torna o acento grave proibido).

b) A Lei no 9.278 não atribui à todas as relações amorosas o caráter de união estável (Errado, diante de pronomes indefinidos não se usa crase, haja vista a desnecessidade da presença do artigo para se fundir com a preposição exigida pelo verbo)

c) O Contrato de Namoro pode dar legalidade à uma relação amorosa. (Errado, não se usa crase diante de numeral)

d) As testemunhas devem declarar que os contratantes levam o compromisso à sério. (Errado, palavra masculina impede o uso do artigo "a" e consequentemente torna proibido o uso da crase)

gab E

Não se use CRASE .

Antes de verbo.

Palavras Masculinas

A + Palavras no plural

Em meio a palavras repetidas.

A CRASE será facultativa

Antes de nome próprio feminino. ( “Obedeça a Maria” ou “Obedeça à Maria.”)

Após pronome ´´Até``( “Caminhamos até a praça” ou “Caminhamos até à praça.”)

Diante de pronome possessivo feminino. (“Vamos a minha cozinha” ou “Vamos à minha cozinha.” ).



Alternativa letra "E".

A crase é a contração de duas vogais iguais, sendo representada com acento grave.

Preposição “a”:

+ artigo “a” (a++a =à)

+Pronome demonstrativo “aquele” (a+aquele=àquele)

+Pronome relativo “a qual” (a+a qual=à qual)

+Locuções “a venda”, “a espera”... (a+a espera=à espera)

Quando se usa a crase:

-Antes de palavras femininas

-Expressões adverbiais, locuções prepositivas e locuções conjuntivas

-Antes da indicação exata e determinada de horas

-Em expressões de modo ou circunstância

Quando não se usa a crase:

-Antes de substantivos masculinos

-Antes de verbos

-Antes da maior parte de pronomes

-Em expressões com palavras repetidas

-Antes de palavras que estejam no plural (se não conjugada no plural toda a oração)

-Antes de um numeral (Exceto horas)

Crase facultativa:

-Antes de pronomes possessivos

-Antes de nomes próprios femininos

-Depois da preposição “Até”, que antecede substantivos femininos

 

Casos especiais do uso da crase:

-Antes de nomes de localidades: Apenas ocorre crase antes de nomes de localidades que admitam a anteposição do artigo “a” quando regidos pela preposição “a”.

Quem vai “a” e volta “da/na” = Crase há.

Quem vai “a” e volta de “de/em” = Crase não há.

-Antes da palavra terra: Ocorre crase apenas com o sentido de Planeta Terra e de localidade, se esta estiver determinada. Com o sentido de chão, estando indeterminado, não ocorre crase.

Dica para o uso da crase

Substitua o substantivo feminino por um substantivo masculino e verifique se haverá ou não a presença da preposição “a” contraindo com o artigo definido “a”.

Contração da preposição a com artigo definido feminino a: a + a = à

Contração da preposição a com artigo definido masculino o: a + o = ao

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