Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alteraçõ...
Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alterações a respeito da perícia médica de órgão público para o enquadramento de servidor como pessoa com deficiência, julgue o item a seguir.
Para a caracterização de pessoa com deficiência, é obrigatória a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.