Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alteraçõ...

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Q3169452 Não definido

Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alterações a respeito da perícia médica de órgão público para o enquadramento de servidor como pessoa com deficiência, julgue o item a seguir. 


Para a caracterização de pessoa com deficiência, é obrigatória a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. 

Alternativas