Do CTB, Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é...
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Ar.t 10º O Conselho Nacional de Trânsito (Contran),com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União,tem a seguinte composição:
- Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
- Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- Ministro de Estado da Educação;
- Ministro de Estado da Defesa;
- Ministro de Estado do Meio Ambiente;
- Ministro de Estado da Saúde;
- Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
- Ministro de Estado da Economia;
- Ministro de Estado das relações Exteriores.
Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:
....................................................................................................................................................
II-A - (revogado);
III - ciência, tecnologia e inovações;
IV - educação;
V - defesa;
VI - meio ambiente;
....................................................................................................................................................
XXII - saúde;
XXIII - justiça;
XXIV - relações exteriores;
....................................................................................................................................................
XXVI - indústria e comércio;
XXVII - agropecuária;
XXVIII - transportes terrestres;
XXIX - segurança pública;
XXX - mobilidade urbana.
A letra B está errada também porque o ministério citado no Ctb é somente meio ambiente e não meio ambiente e Amazônia legal.
questão DESATUALIZADA!!!
mnemonico pra isso?
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