A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fa...

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Q243763 Direito Constitucional
Com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF)
acerca dos princípios fundamentais e dos direitos políticos, julgue
os itens a seguir.

A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão:

Alternativa Correta: E - Errado

A questão trata dos direitos políticos e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este é um tema crucial para entender a forma como a soberania popular é exercida no Brasil.

De acordo com o artigo 1º, parágrafo único da CF/88, "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Isso significa que a Constituição prevê tanto a democracia representativa quanto a democracia direta.

Para a democracia direta, a CF/88 menciona explicitamente os instrumentos pelos quais a soberania popular pode ser exercida diretamente, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Esses mecanismos estão previstos principalmente nos artigos 14 a 17 da Constituição.

A alternativa afirmava que a CF faz apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios de exercício da soberania popular, o que está incorreto. Os meios são expressamente mencionados e detalhados na Constituição.

Portanto, o gabarito correto é Errado (E), pois a CF/88 não se limita a aludir, mas estabelece claramente instrumentos de democracia direta.

Estratégia para questões de Direito Constitucional: Sempre que se deparar com afirmações sobre a Constituição, procure lembrar dos artigos específicos ou dos princípios fundamentais que abordam diretamente o tema em questão. Isso ajuda a evitar armadilhas e pegadinhas.

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Comentários

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Errado
Art. 1°, CF - Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
_________
Em nosso modelo democrático prevalece, realmente, a democracia representativa (sufrágio universal). Ou seja, o povo, titular do poder ostentado pelo Estado, exerce esse poder através de representantes que, vez eleitos, exercem o poder político à voz daqueles. Contudo, remanesce em nosso ordenamento resquícios da representação direta ou participativa - são estes os institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. Presentes, portanto, no bojo do texto contitucional, senão vejamos:
Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I- plebiscito;
II- referendo;
III- iniciativa popular.
Bons estudos.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Regime Democrático
     a) Democracia Direta;
          - Plebiscito = à a consulta é prévia.
          - Referendo = à a consulta é feita depois.
          - Leis de Iniciativa Popular.

     b) Democracia Representativa;

     c) Democracia Semi-direta ou participativa.

O sistema do Brasil é híbrido, pois nosso sistema é Democracia Semi-direta ou Participativa.
Sufrágio = é o direito de votar e ser votado.
Escrutínio = é a maneira pela qual o voto se realiza. No Brasil o voto é secreto.

DIREITO DE SUFRÁGIO
(Direitos Políticos Positivos)
a) direito de votar: alistabilidade à capacidade eleitoral ativa
b) direito de ser votado: elegibilidade àcapacidade eleitoral passiva


Macete:

PRÉBISCITO - PRÉVIA  - CONSULTA PRÉVIA
REFERENDEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
Macete besta, mas já me salvou na FCC...
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

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