Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei nº 1.240, de ...
I. À luz da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, ao funcionário investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, é vedada qualquer gratificação pelo seu exercício. II. De acordo com a Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, é vedado ao funcionário em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam insalubres ou excessivamente distantes o pagamento de qualquer valor a título de adicional de penosidade.
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Art. 61 – Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos funcionários as seguintes gratificações e adicionais: I – Gratificação pelo exercício de função de Direção, chefia, assessoramento e assistência;
Art. 71 – O adicional de penosidade será devido ao funcionário em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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