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Ano: 2024 Banca: COSEAC Órgão: FEMAR - RJ Prova: COSEAC - 2024 - FEMAR - RJ - Farmacêutico |
Q3080001 Farmácia
Sobre a Portaria no 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA. 
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial entender a Portaria nº 344/1998, que trata do controle de substâncias e medicamentos especiais. Este regulamento é crucial para quem trabalha ou pretende trabalhar na área de farmácia, especialmente quanto ao manuseio, prescrição e vendas de medicamentos controlados.

Alternativa Correta: C

A alternativa C é a correta. De acordo com a Portaria nº 344/1998, não há uma especificação que limite o estoque de substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida a uma quantidade suficiente para apenas 6 meses de consumo. Essa afirmação da alternativa está incorreta, tornando-a a escolha certa para a pergunta que pede a opção errada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A definição de receita na alternativa A está correta, pois uma receita é uma prescrição escrita de medicamentos feita por profissionais habilitados.

B) A alternativa B está correta, pois a venda de medicamentos à base de Misoprostol é realmente restrita a estabelecimentos cadastrados junto à Autoridade Sanitária.

D) Na alternativa D, a descrição sobre a Notificação de Receita "B" está de acordo com a regulamentação, limitando a prescrição a 5 ampolas ou a quantidade necessária para 60 dias de tratamento.

E) A alternativa E também está correta, pois a Autoridade Sanitária deve orientar sobre a destinação de medicamentos remanescentes quando a administração é interrompida.

É importante compreender que questões de concurso muitas vezes exploram detalhes dos regulamentos, por isso, ler e estudar a legislação vigente é fundamental para o sucesso.

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Art. 27°

§ 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo. Portaria 344/98.

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