Roberto é fonoaudiólogo e postou, em um grupo de profissiona...
Roberto é fonoaudiólogo e postou, em um grupo de profissionais, a sua indignação quanto aos valores cobrados por colegas para atendimentos realizados na área fonoaudiológica. Esses colegas questionaram se ele os havia denunciado ao órgão responsável. Roberto alegou que não, justificando que esses órgãos nunca faziam nada, só serviam para cobrar, e bem, a mensalidade dos seus inscritos. A conversa continuou nesse grupo, e um integrante resolveu comentar que deveriam ser divulgados os nomes e endereços desses profissionais que estivessem cobrando os valores referidos.
O conselho de Fonoaudiologia tem o seu código de ética, e este regulamenta os direitos e os deveres, além de estabelecer as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos conselhos de Fonoaudiologia. No relato acima, quais infrações podem ser observadas?
I - Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
II - Praticar concorrência desleal.
III - Emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, de clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como os expor a situações vexatórias e constrangedoras.
IV - Divulgar nome, endereço ou qualquer outra informação que identifique ou caracterize o cliente.
V - Publicar, nas redes sociais ou nos demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.