Considere a seguinte situação hipotética: um Comandante de ...

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Q2263852 Direito Penal Militar
Considere a seguinte situação hipotética: um Comandante de Cia deixa, por indulgência, de responsabilizar seu subordinado que comete infração no exercício do cargo.

É correto afirmar que o Comandante de Cia
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os crimes contra a Administração Militar conforme descrição no Código Penal Militar (CPM).

O crime de condescendência criminosa, ocorre quando um superior deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, seja por indulgência (ato de ser condescendente, tolerante, complacente) ou por negligência.

Desse modo, se o Comandante de Cia deixa, por indulgência, de responsabilizar seu subordinado que comete infração no exercício do cargo, ele comete o crime de condescendência criminosa.

Vamos às questões:

A – Incorreta – Bom, embora a prevaricação exija o dolo, a o caso hipotético descrita não se encaixa em tal delito, mas sim em condescendência criminosa.

B – Correta – Isso mesmo! Condescendência criminosa

Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

C – Incorreta – Conforme o CPM, o crime de prevaricação compreende em o militar retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal: (Art. 319). Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

A situação em tela não se enquadra no delito de prevaricação, mas sim na condescendência criminosa.

D – Incorreta Como dito anteriormente, o crime de prevaricação não se aplica corretamente ao caso em tela.

E – Incorreta – O crime de condescendência criminosa não possui uma forma privilegiada.

Gabarito do professor: alternativa B

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Condescendência criminosa

       Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

Faltam 30 dias! Rumo à PMPB!!!

·        Na condescendência criminosa, o chefe do funcionário infrator, por piedade, indulgência ou outro motivo, não o responsabiliza pelo seu ato delituoso.

 

 

 

 

·        Na prevaricação, o chefe, sabedor da infração, prefere calar, adotando uma conduta puramente de interesse personalístico.

 

 

·        Na corrupção passiva privilegiada, deixa-se de praticar o ato a pedido ou influência de outrem.

 

 

·        A condescendência criminosa é caracterizada pela omissão de autoridade pública ou particular em relação a crime que está acontecendo ou que já ocorreu, e é uma espécie de prevaricação imprópria.

 

Indulgência quer dizer perdão, que o comandante perdoou seu subordinado.

negligência é quando age com falta de cuidado.

Condescendência criminosa

       Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      

 Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

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