Acerca do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT...
Compete ao colégio de procuradores da justiça eleger, entre os seus membros, o procurador geral de justiça.
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O tema central da questão é a competência para a eleição do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT). A questão afirma que essa eleição é de competência do colégio de procuradores da justiça.
Para resolver a questão, precisamos nos basear na legislação vigente. De acordo com a Constituição Federal e, em especial, com a Lei Orgânica do Ministério Público de cada estado, a eleição do Procurador-Geral de Justiça é realizada por meio de uma lista tríplice, que é formada pelos membros do Ministério Público e encaminhada ao governador do estado para a escolha final. Portanto, não é o colégio de procuradores que elege diretamente o Procurador-Geral de Justiça.
Um exemplo prático seria: em um determinado estado, todos os membros do Ministério Público votam para formar a lista tríplice. Essa lista é então submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes para ser o Procurador-Geral de Justiça. Isso demonstra que a eleição não é feita diretamente pelo colégio de procuradores.
Justificativa da resposta correta: A alternativa correta é "Errado", pois a afirmação de que compete ao colégio de procuradores da justiça eleger o Procurador-Geral de Justiça não está alinhada com o procedimento legalmente estabelecido.
Por que a alternativa está errada: O erro está na função atribuída ao colégio de procuradores. Eles não são responsáveis por eleger o Procurador-Geral de Justiça, mas podem ter outras funções dentro do Ministério Público, como aprovar regulamentos internos ou discutir questões administrativas.
Uma possível "pegadinha" na questão é a confusão entre o papel do colégio de procuradores e o processo de eleição mediante lista tríplice, que é um procedimento mais complexo e envolve diferentes etapas e atores.
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Compete ao colégio de procuradores da justiça eleger, entre os seus membros, o procurador geral de justiça.
Abraços
Gabarito errado.
A eleição é feita entre todos os membros do MP, não somente entre o colégio de procuradores.
Lei nº 8.625/93 - Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
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