Assinale a alternativa que corretamente contenha um crime m...
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Segundo redação do CPM, Art. 33. Diz-se o crime:
(...)
II - Culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Vejamos:
A – Incorreta – O crime de Tráfico de influência disposto no art. 336 do CPM, não admite culpa.
Art. 336. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por militar ou por servidor público de local sujeito à administração militar no exercício da função: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
B – Incorreta – Não há modalidade culposa para os crimes de Recusa de função na Justiça Militar
Art. 340. Recusar-se o militar a exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
C – Incorreta – Para os delitos de Comunicação falsa de crime não se reconhece a forma culposa.
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, até seis meses.
D – Incorreta – Não se admite culpa nos delitos de Favorecimento pessoal.
Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão: Pena - detenção, até seis meses.
E – Correta – Perfeito! Dentre todos os crimes descritos, Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante reconhece a forma culposa.
Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena - detenção, até seis meses.
Gabarito do professor: alternativa E
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Gab: E
PMPB 2023
GAB. E
CRIMES EM TEMPO DE PAZ NO CPM QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS
1) Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem;
2) Revelação de notícia, informação ou documento;
3) Turbação de objeto ou documento.
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
1) Fuga de preso ou internado.
DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
1) Descumprimento de missão;
2) Omissão de providências para evitar danos;
3) Omissão de providências para salvar comandados.
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
1) Homicídio culposo;
2) Lesão corporal culposa.
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
1) Receptação culposa;
2) Dano em material ou aparelhamento de guerra;
3) Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar;
4) Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares;
5) Desaparecimento, consunção ou extravio.
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
1) Incêndio (prevê modalidade culposa);
2) Explosão (prevê modalidade culposa);
3) Emprego de gás tóxico ou asfixiante (prevê modalidade culposa);
4) Abuso de radiação (prevê modalidade culposa);
5) Inundação (prevê modalidade culposa);
6) Desabamento ou desmoronamento (prevê modalidade culposa);
7) Fatos que expõe a perigo aparelhamento militar (prevê modalidade culposa);
8) Difusão de epizootia ou praga vegetal.
DOS CRIMES CONTRA O MEIO DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO
1) Perigo de desastre ferroviário;
2) Atentado contra transporte;
3) Atentado contra viatura ou outro meio de transporte.
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE
1) Epidemia;
2) Envenenamento com perigo extensivo;
3) Corrupção ou poluição de água potável;
4) Fornecimento de substância nociva;
5) Fornecer às forças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
1) Peculato culposo;
2) Abuso de confiança ou boa-fé;
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
1) Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante
preciso de uma explicacao desse gabarito
Não conseguir intender essa questão.
alguem com uma explicaçao mais concreta ?
Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante
Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena - detenção, até seis meses.
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