Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2263856 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à sentença, que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Observemos as assertivas a seguir, para encontrarmos o item correto e os fundamentos das demais assertivas:

A) Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Incorreta, pois há prazo para esses chamados "embarguinhos".
Fundamento: Art. 382 do CPP: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

B) O juiz na sentença, não poderá atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Incorreta, pois pode sim atribuir, e existe, inclusive, legenda própria para isso: trata-se de emendatio libelli.
Fundamento: Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

"Preceitua o art. 383 do Código de Processo Penal poder o juiz dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da peça acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, com a redação dada pela Lei 11.719/2008. É a denominada emendatio libelli. Dar a definição jurídica do fato é promover o juízo de tipicidade, isto é, adequar o fato ocorrido ao modelo legal de conduta. Exemplo: quando A agride B, visando a matá-lo, sem conseguir o seu intento, dá-se a definição jurídica de “tentativa de homicídio”. A partir disso, surge a classificação do crime, que é o resultado desse processo mental. No exemplo apresentado, temos o réu como incurso no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal". NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1100

C) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Correta. De fato, pode, é o que se chama de Livre Convencimento Motivado.
Fundamento: Art. 385, CPP.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

D) O querelante ou o assistente serão sempre intimados da sentença pessoalmente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a intimação por edital.

Incorreta, pois não apenas não existe vedação legal, como existe, em verdade, permissão:
Fundamento: Art. 391 do CPP: O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

E) A intimação da sentença será sempre feita pessoalmente ao defensor constituído pelo réu, se houver antecipadamente concedido fiança.

Incorreta. "Sempre" é uma palavra forte demais:
Fundamento: Art. 392 do CPP: A intimação da sentença será feita:
II - Ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.

Gabarito da professora: alternativa C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra “C”. CPP art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Ademais, no dia 15/03/23, por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público (MP) peça absolvição nas alegações finais. De acordo com o colegiado, essa disposição – prevista expressamente no artigo 385 do CPP - não foi tacitamente derrogada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Gabarito: C

A) Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Art. 382 do CPP ("embarguinhos"): Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

B) O juiz na sentença, não poderá atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Art. 383 do CPP ("Emendatio Libelli"): O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

C) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Art. 385 do CPP (Princípio do Livre Convencimento Motivado)

D) O querelante ou o assistente serão sempre intimados da sentença pessoalmente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a intimação por edital.

Art. 391 do CPP: O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

E) A intimação da sentença será sempre feita pessoalmente ao defensor constituído pelo réu, se houver antecipadamente concedido fiança.

Art. 392 do CPP: A intimação da sentença será feita:

II - Ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.

Qualquer erro, é só avisar! ;)

ADENDO

Art. 385 CPP -  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

-1ª corrente: Aury Lopes Jr. → manifesta não recepção pela CF/88 por afronta ao princípio acusatório, além de ofender o princípio da congruência.

-2ª corrente - prevalece = Madeira Dezem + STJ Info 765 - 2023:   compatível com o sistema acusatório e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei n. 13.964/2019 e o respectivo art. 3º-A. Pretensão acusatória é formulada na denúncia - pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade e pelo caráter publicista do processo -, a qual é julgada pelo Estado-juiz, mediante seu soberano poder de dizer o direito - juris dicere. 

  • Princípio da correlação vincula o julgador apenas aos fatos narrados na denúncia, mas não o vincula aos fundamentos jurídicos, uma vez alterado o estado natural de inércia da jurisdição;
  • Impor o papel de mero homologador do que lhe foi proposto pelo Parquet, violaria o sistema acusatório, porquanto transmutaria o órgão acusador em julgador.
  • Art. 129,I CF - "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei” ⇒ expressa abertura do poder constituinte ao art. 385 CPP.

GABARITO - C

O juiz poderá reconhecê-las de ofício nos crimes de ação penal pública

Para a corrente majoritária, o juiz poderá reconhecer as agravantes de ofício, não havendo, neste caso, violação ao princípio da correlação. Trata-se, inclusive, do texto expresso do CPP:

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

No mesmo sentido é o STJ:

Não ofende o princípio da congruência a condenação por agravantes não descritas na denúncia. Isso é autorizado pelo art. 385, do CPP, que foi recepcionado pela CF/88.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 02/02/2017.

STJ. 6ª Turma. HC 381.590/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 06/06/2017.

Obs: em uma prova prática ou oral da Defensoria Pública, pode-se defender que esse art. 385 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 e que, portanto, o juiz somente pode reconhecer as agravantes caso estas tenham sido expressamente narradas na peça acusatória. Essa é a posição de alguns doutrinadores. Em provas objetivas, é mais seguro optar pelo texto do CPP.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O juiz pode reconhecer de ofício as agravantes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b937176da86d4bb5f0ac63aaecf540ea>. Acesso em: 07/12/2020

Palavras que devemos redobrar a atenção !

DEVERÁ, PODERÁ , SEMPRE, NUNCA, EXCLUSIVAMENTE, QUALQUER, SOMENTE ...

O bizu é já grifar e fazer uma leitura pausadamente , palavra por palavra , o que reprova nem sempre é a falta de conhecimento, mas sim a pressa de achar que sabe tudo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo