O CPC 07 (R1) orienta que as subvenções governamenta...
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De acordo com o CPC 07, assistência governamental é a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos. Não inclui os benefícios proporcionados única e indiretamente por meio de ações que afetam as condições comerciais gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.
A subvenção governamental é também designada por: subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio, etc. Nessa linha, o CPC 07 dispõe as diversas regras de contabilização dessas subvenções.
Vejamos os dois itens mais importantes para respondermos à questão:
“23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado. "
Agora já podemos analisar as assertivas:
A) Errado, as subvenções até podem ser apresentadas na DRE, mas como outras receitas, em situações específicas.
Veja a disposição do CPC 07:
“29. A subvenção é algumas vezes apresentada como crédito na demonstração do resultado, quer separadamente sob um título geral tal como "outras receitas“, quer, alternativamente, como dedução da despesa relacionada. A subvenção, seja por acréscimo de rendimento proporcionado ao empreendimento, ou por meio de redução de tributos ou outras despesas, deve ser registrada na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza. "
B) Errado, a forma de recebimento da subvenção não influencia a apresentação das subvenções, conforme CPC 07:
“ 9. A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo. "
C) Errado, quando apresentado no BP, a subvenção é apresentada deduzindo à conta do ativo correspondente, conforme CPC 97:
“24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado. "
D) Certo, conforme item 24 do CPC 07, as subvenções governamentais relacionadas a ativos, inclusive ativos não monetários mensurados ao valor justo, devem ser apresentadas no Balanço Patrimonial, em conta de passivo, como receita diferida.
Atenção! Na verdade, as subvenções podem ser apresentadas em conta de passivo ou em conta de ativo deduzindo o valor contábil. A alternativa trata apenas da primeira hipótese. Mas é sem dúvida a menos errada ou mais certa.
E) Errado, a forma de recebimento da subvenção não influencia a apresentação das subvenções, conforme CPC 07:
“ 9. A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo. "
Gabarito do Professor: Letra D
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CPC 07, item 24
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Item D
Receita diferida foi revogada
o que foi revogado é o grupo ATIVO DIFERIDO...... receita diferida ainda existe
Receita Diferida: a receita não ocorreu e já foi realizado o recebimento
Débito: Caixa/Banco Crédito: Receita Diferida
Aumenta o Ativo Aumenta o Passivo
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