Na implantação de planos, obras e atividades, tanto públicas...
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Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Bons estudos !
não só como deve ser obrigatoiamente seguido como é extremamente recomendado que seja uma das primeiras coisas a serem consultadas
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