O exercício da profissão de técnico industrial de nível méd...
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Q1848184
Legislação Federal
Texto associado
Conforme a Lei n.º 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício
da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível
médio é privativo de quem tenha sido diplomado por
escola oficial autorizada no Brasil, sendo vedado, em
quaisquer hipóteses, o exercício da profissão por
aqueles que tenham sido diplomados por escola ou
instituto técnico industrial estrangeiro.