O assunto principal tratado no texto é o(a)
Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
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