O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no Gru...
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A Resolução ANEEL Nº 414 estabelece que os consumidores com demanda contratada ou demanda prevista igual ou inferior a 75 kW são classificados como pertencentes ao Grupo B (baixa tensão). Esses consumidores são geralmente residenciais, comerciais de pequeno porte e rurais.
Conforme a Resolução ANEEL Nº 414, o consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no Grupo A (alta tensão) se a sua demanda contratada ou demanda prevista for igual ou superior a 500 kW. Isso inclui tanto consumidores industriais como comerciais, que possuem uma demanda elétrica maior e geralmente são atendidos em tensões mais elevadas. Já os consumidores com demanda inferior a 500 kW são enquadrados no Grupo B (baixa tensão).
logo o que fiz percebi que esse cara que fez a questão deve que queria saber do grupo B ai chutei 75 KW pelos valores das respostas, esse cara que fez não deve ser da elétrica e se for não conhece a lei
Engraçado que já vi várias instalações com demanda menor.
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