A respeito da aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no Distrito Fe...
Qualquer modificação realizada nessa lei pelo Poder Legislativo federal aplica-se automaticamente aos servidores do DF.
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STJ - MANDADO DE SEGURANÇA 9373
"... A aplicabilidade incondicional da Lei nº 8.112/1990 na esfera distrital não tem razão de ser, já que o distrito federal goza de ampla autonomia legislativa, sendo aplicável a lei federal apenas de forma restritiva e "no que couber", conforme expressa disposição do art. 5º da Lei Distrital nº 197/1991."
Pode uma unidade federal autônoma– como é hoje o Distrito Federal adotar, por lei, a legislação federal preexistente; nunca, porém, a legislação futura, sob pena de demitir-se da sua autonomia constitucional.
http://www.vestcon.com.br/ft/8677.pdf
ERRADO. Até porque a lei 8.112 é uma lei federal , aplicada como regra somente em âmbito da União , tendo os demais Estados , normamento próprio .
A expressão "no que couber" obsta o "automaticamente".
A expressão "no que couber" obsta o "automaticamente".
Mateus Siqueira onde vc viu isso?
o fato da união manter determinados setores do DF não implica o que a questão disse. além do mais o df tem autonomia legislativa.
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