Tradicionalmente, a doutrina classifica o procedimento do T...
Dessa decisão de impronúncia caberá recurso
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a) ERRADA. Apelação no prazo de 5 dias.
b) ERRADA. O recurso em sentido estrito cabe para impugnar decisões interlocutórias e suas hipóteses estão previstas no art. 581 do CPP. O prazo para sua interposição é de cinco dias em regra, vez que na hipótese de inclusão ou exclusão de jurado da lista geral o prazo é de 20 dias.
c) CORRETA.
d) ERRADA.
e) ERRADA.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Acerca do procedimento do júri:
Pronúncia e desclassificação - Recurso cabível: Recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo
IV – que pronunciar o réu;
Impronúncia e absolvição sumária - Recurso cabível: Apelação Criminal, no prazo de 5 dias (OBS. no juizado especial criminal, o prazo é de 10 dias).
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Bons estudos!
APELAÇÃO
Prazo (para a acusação e para a defesa): 5 dias. Art. 593.
Apresentação das razões: 8 dias (Primeiro, apelante, e, depois, apelado), após a assinatura do termo de apelação. Art. 600.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591.
Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588.
Para ajudar na memorização:
Pronúncia e Desclassificação: Rese (começam com consoante)
Impronúncia e Absolvição Sumária: Apelação (começam com vogal)
Impronuncia e absolvição sumaria, são decisões terminativas (não tem continuidade do processo), por isso se sujeitm a recurso de apelação, PROUNCIA É DECISÃO NÃO TERMINATIVA, porque temos continuidade do processo, POR ISSO ELA SE SUJEITA A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
· DESQUALIFICAÇÃO – JÚRI
1ª Fase = ao desclassificar, remete os autos ao juízo competente
2ª Fase = júri desclassifica, o juiz-presidente julga
Da decisão de pronúncia ou desclassificação cabe ReSE. Obs: consoante com consoante.
Da decisão de impronuncia ou absolvição sumária cabe Apelação. Obs: vogal com vogal.
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