Em conformidade com a Portaria nº 333, de 22 de fevereiro de...
Em conformidade com a Portaria nº 333, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto, o trabalho na área da saúde do idoso deve seguir as seguintes diretrizes:
I - Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa exclusivamente para usuários do SUS;
II - O acolhimento preferencial em domicílio, respeitado o critério de risco;
III - Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
IV - Fortalecimento da participação social;
V - A implantação de serviços de atenção domiciliar;
As diretrizes CORRETAS são: