Conforme a Lei que regulamenta a profissão de Serviço Social...
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A que regulamenta a profissão 8.662/93 em seus artigo 3º diz que a designação profissional de assistente social é privativa dos habilitados na legislação vigente.
A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população é dever do assistente social. De acordo com o “Art. 4º”, inciso III, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
B – Incorreta. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais é atribuição privativa do assistente social. De acordo com o “Art. 4º”, inciso VII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
C – Correta. A designação profissional de assistente social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. A alternativa está em conformidade com o “Art. 3º”, da Lei de Regulamentação profissional (8.662/93).
D – Incorreta. O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões do conselho federal de serviço social. De acordo com o “Art. 9º”, da Lei de Regulamentação (8.662/93), temos que: o fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
Gabarito: C
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
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