Com relação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ...
Caso o poder concedente decrete o racionamento de energia elétrica em determinada região brasileira, os volumes de todos os contratos na modalidade quantidade de energia do ambiente de contratação regulada registrados na CCEE e cujos compradores estejam localizados nessa região deverão ser ajustados na mesma proporção da redução de consumo verificada.
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Lei 10.848 de 15 de março de 2004
"Art. 22. Ocorrendo a decretação de racionamento de energia elétrica pelo Poder Concedente em uma região, todos os contratos por quantidade de energia do ambiente de contratação regulada, registrados na CCEE, cujos compradores estejam localizados nessa região, deverão ter seus volumes ajustados na mesma proporção da redução de consumo verificado."
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