Com relação a prazos e à periodicidade dos exames ocupaciona...
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a) para os demais trabalhadores:
b.1) ANUAL, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada 2 (DOIS) ANOS, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Letra B, Mudou o texto da N7, questão desatualizada
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
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