Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais...

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Q369556 Direito Constitucional
Acerca da gestão de processos e de contratos, julgue os itens subsecutivos.

Cabe privativamente à União legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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CERTA, JUSTIFICATIVA – De acordo com o art. 22 da Lei n.º 8.666/1993, compete privativamente à União legislar sobre: “XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, da CF, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998).”

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

Apenas para esclarecer o art. que versa sobre o assunto é o Art. 22 da CF e não o art. 22 da lei 8.666/93 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

....

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Macete para gravar as competências: AL - AL (artigos de 21 a 24 da CF/88).

Onde o verbo no inicio de cada inciso se dará por uma ação. Seja ela o de agir ou de legislar. Vamos ao detalhamento:

"A" de agirArt. 21 da CF- Compete Exclusivamente à União.

"L" de legislarArt. 22 da CF - Compete privativamente à União legislar.

"A" de agirArt. 23 da CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

"L" de legislarArt. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente.

Espero ter ajudado.

Fé na missão.

EXCLUSIVO-----PRIVATIVO-----COMUM-----CONCORRENTE 
...União...............União........U+E+DF+M.......U+E+DF 
Indelegável.......Delegável.....Indelegável......Delegável 
Funç.Adm..........Legislar........Funç.Adm.........Legislar
..................CAPACETEDePM..........................TUPEF (Tributário, Urbano, Penitenciário, Econômico e Financeiro)
Obs: Função Adm.=Cabe qualquer verbo menos Legislar

Gabarito: Certo

 

 

 

Comentários:

 

Compete à União estabelecer as normas gerais, aplicáveis a todos os entes federados, cabendo aos estados, DF e municípios editarem normas específicas. 

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