Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se de u...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES
Q1237247 Direito Processual Penal
Determinado cidadão, penalmente responsável, valendo-se de um adolescente de treze anos de idade, sexualmente corrompido, produziu imagens eróticas em cenário previamente montado, divulgando-as por meio de sistema de informática em sítio da Internet. O mantenedor do sítio, tão logo divulgadas as imagens, foi notificado pelo juiz da infância e da juventude do conteúdo ilícito do material e, de imediato, desabilitou o acesso às imagens.
Com referência à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na situação considerada, é viável a prisão em flagrante do mantenedor do sítio, porquanto a sua conduta é classificada como crime permanente, uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso.
Alternativas

Comentários

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O flagrante em crime permanente pode ocorrer enquanto não cessar a permanência

Abraços

Certo

CPP

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Questão contraditória: ou o sujeito foi notificado e logo desabilitou o acesso, ou ultrapassou o prazo de notificação e não desativou o acesso... os dois não dá. Ai fica complicado né meu amigo...

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

§ 1 Nas mesmas penas incorre quem: 

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. 

§ 2 As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. 

Questão passível de alteração do gabarito, uma vez que o mantenedor do sítio, desabilitou de IMEDIATO as imagens, assim que fora notificado.

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