O patrimônio público é composto por um conjunto de bens, va...

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Q2522821 Contabilidade Pública

O patrimônio público é composto por um conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos. O Patrimônio se divide em dois aspectos: qualitativo e quantitativo. Sob o aspecto qualitativo, os bens se dividem em: bens de uso especial, bens dominicais e bens de uso comum. Sobre os bens dominicais, analisar os itens.


I. Podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer.


II. Estão sujeitos à contabilização.


III. Dão e podem produzir renda.


Está CORRETO o que se afirma:

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A classificação dos bens públicos em bens de uso especial, bens de uso comum e bens dominicais é uma forma de organização que facilita a gestão e a utilização dos bens públicos. Aqui estão as definições e características principais de cada um:

### Bens de Uso Comum

- **Definição:** São aqueles bens que podem ser utilizados por toda a população de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma taxa.

- **Exemplos:** Ruas, praças, estradas, rios navegáveis, mares, praias, etc.

- **Características:** O uso é permitido a todos e a administração pública deve zelar por sua manutenção e conservação.

### Bens de Uso Especial

- **Definição:** São os bens destinados a um serviço público ou a uma repartição pública, sendo usados especificamente pela administração pública ou por seus agentes no desempenho de suas funções.

- **Exemplos:** Prédios de escolas públicas, hospitais públicos, delegacias de polícia, quartéis, etc.

- **Características:** Têm uma destinação específica e são afetados a uma finalidade pública, sendo necessário um ato formal para sua desafetação (ou seja, para que percam essa destinação específica).

### Bens Dominicais

- **Definição:** São os bens que não se enquadram como de uso comum ou de uso especial. Eles podem ser alienados ou utilizados economicamente pelo Estado.

- **Exemplos:** Terrenos desocupados, imóveis não utilizados pela administração pública, etc.

- **Características:** Não possuem uma destinação específica e podem ser vendidos, alugados ou utilizados para gerar renda para o Estado. São considerados como propriedade do Estado em seu caráter privado.

### Resumo das Diferenças

- **Uso Comum:** Utilização coletiva pela população.

- **Uso Especial:** Utilização específica para serviços ou repartições públicas.

- **Dominicais:** Bens do Estado sem destinação específica, podendo ser utilizados economicamente.

Essa classificação é importante para a administração pública, pois define como cada tipo de bem pode ser utilizado e gerido, além de estabelecer as diretrizes para sua alienação ou desafetação.

fonte: GPT

Vamos analisar cada item em relação aos bens dominicais do patrimônio público:

I. Podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer: Os bens dominicais são aqueles que não estão vinculados a uma finalidade específica e podem ser alienados (vendidos, cedidos, etc.) nos casos e na forma estabelecida pela lei. Essa afirmação está correta, pois os bens dominicais podem ser alienados de acordo com as normas e procedimentos legais.

II. Estão sujeitos à contabilização: Todos os bens, inclusive os bens dominicais, estão sujeitos à contabilização no patrimônio público. A contabilização dos bens é importante para manter o controle e a transparência sobre o patrimônio da Fazenda Pública, garantindo a correta mensuração e evidenciação dos ativos.

III. Dão e podem produzir renda: Os bens dominicais, mesmo não estando vinculados a uma finalidade específica, podem gerar renda para a Fazenda Pública. Essa renda pode advir da locação, cessão ou utilização desses bens para atividades econômicas. Portanto, a afirmação de que os bens dominicais dão e podem produzir renda está correta.

Dessa forma, todas as afirmativas estão corretas em relação aos bens dominicais do patrimônio público. Eles podem ser alienados de acordo com a lei, estão sujeitos à contabilização e podem gerar renda para a Fazenda Pública.

Os bens dominicais são um tipo de bem público pertencente ao Estado ou a outras entidades da administração pública, que não são destinados a um uso específico da coletividade, nem a um serviço público. Em outras palavras, são bens que o Estado possui da mesma maneira que um particular possui seus bens, podendo utilizá-los, alugá-los, vendê-los ou realizar outras operações econômicas com eles.

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