Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança...

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Q1814364 Segurança e Saúde no Trabalho
Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se necessária a uniformização de alguns conceitos usuais no meio prevencionista, como o caso de
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C.

A questão aborda a necessidade de uniformização de conceitos no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho, fundamental para evitar ambiguidades na comunicação e garantir uma prática mais segura e eficiente.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A Alternativa C está correta porque define risco ocupacional de forma precisa. Risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos perigosos e a gravidade dos possíveis danos que esses eventos podem causar à saúde dos trabalhadores. Este conceito é amplamente reconhecido e adotado nos sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A descrição do acidente de trabalho como um evento "imprevisto e indesejável" está correta, mas a definição está limitada ao contexto previdenciário, enquanto a questão busca um conceito mais amplo de uniformização.

Alternativa B: A definição de incidente apresentada descreve uma ocorrência com potencial para causar lesão, mas que resulta apenas em perdas materiais. No entanto, essa definição está incompleta, já que um incidente pode ou não causar perdas materiais, abrangendo também eventos que poderiam ter resultado em lesão.

Alternativa D: A definição de perigo apresentada foca na intervenção humana, porém, perigo refere-se às características intrínsecas de um agente ou situação que podem causar dano, independentemente da intervenção humana.

Alternativa E: A ideia de acidente impessoal como um evento sem atos inseguros identificáveis não está em conformidade com a terminologia padrão, onde o foco é normalmente em mitigar riscos e prevenir incidentes, não necessariamente classificá-los como impessoais.

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C) risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

Acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo

ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

Risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

     Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

     - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

COMENTANDO

Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se necessária a uniformização de alguns conceitos usuais no meio prevencionista, como o caso de

Alternativas

A )acidente de trabalho, que é definido, para fins previdenciários, como um acontecimento imprevisto e indesejável, de caráter instantâneo, relacionado com o exercício do trabalho, que provoca lesão ou disfunção orgânica no empregado, afastando-o de suas atividades.

ERRADA: Essa é a definição de AT para fins técnicos segundo a NBR 14.280 - Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

B) incidente, definido, no âmbito dos sistemas de gestão certificáveis da segurança e saúde no trabalho, como uma ocorrência relacionada às atividades do trabalhador que tinha potencial para causar lesão pessoal, mas que teve como consequência apenas perdas materiais.

ERRADA: Juro que fiquei na dúvida, mas o incidente é toda situação que pode causar perdas (econômicas, financeiras, materiais, humanas). Todo acidente é um incidente, mas nem todo um incidente pode causar lesão pessoal, não sendo assim, Acidente de Trabalho

C) risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional, que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

NR 01 - Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

CORRETA

D) perigo, cuja definição considera a intervenção humana como seu mecanismo gerador, ao criar situações nas quais as propriedades intrínsecas do material encontram caminhos ou maneiras de impactar o organismo do trabalhador, alterando suas características orgânicas ou comprometendo suas funções.

ERRADA: Perigo é toda a situação ou evento com capacidade de causar um dano

NR 01 Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. 

E) acidente impessoal, bem caracterizado pelas normas afins exaradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT como o evento que, dada sua natureza, não comporta a identificação de atos inseguros da vítima ou de quaisquer outros trabalhadores envolvidos com a atividade em que o acidente ocorreu.

ERRADA - Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

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