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Federalismo NÃO é baseado na relação de hierarquia entre os entes.
O Princípio Federativo não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.
(http://fnce.org/index.php?option=com_content&view=article&id=54:o-principio-federativo-e-o-regime-de-colaboracao&catid=36:artigos&Itemid=58)
O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
Falar em princípio federativo é dizer que os membros da federação devem possuir tratamento isonômico.
Um instrumento para assegurar essa isonomia é a existência do Senado Federal, pois através dele assegura-se a isonomia entre os membros da federação, já que essa Casa é composta por três representantes de cada Estado. Por consequência, possível extinção do Senado Federal seria uma fragilização da federação, ferindo cláusula pétrea: Art. 60, 4º, I, da CF : 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
Conclui-se que:
I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;
II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e
III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.
Um erro da questão é tratar a União diferentemente. Ela é uma entidade da Federação assim como os estados e municípios.
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