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Q1912732 Segurança e Saúde no Trabalho
Em segurança do trabalho é importante seguir as orientações das Normas Regulamentadoras - NRs - a fim de minimizar os riscos de acidentes de trabalho. Nesse sentido as NRs que tratam de Trabalho em altura e Segurança em instalações e serviços em eletricidade, são respectivamente: 
Alternativas

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A alternativa C é a correta.

No campo da Segurança e Saúde no Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Conhecer as NRs é essencial para minimizar riscos de acidentes e garantir condições seguras nos ambientes de trabalho.

NR-35: Esta norma trata do Trabalho em Altura. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de modo a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. O foco é prevenir quedas, que são um dos principais riscos em atividades realizadas a partir de dois metros de altura.

NR-10: Essa norma é específica para Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A NR-10 estabelece critérios de segurança que visam a proteção dos trabalhadores contra choques elétricos, explosões e incêndios, que podem ocorrer quando se trabalha com instalações elétricas. Ela abrange desde a instalação e manutenção de sistemas elétricos até a capacitação e uso de equipamentos de proteção adequados.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - NR-35 e NR-18: A primeira parte está correta, pois a NR-35 refere-se ao trabalho em altura. No entanto, a NR-18 aborda as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e não segurança em eletricidade.

B - NR-18 e NR-16: Ambas as NRs estão incorretas em relação ao tema. A NR-18, como mencionado, não trata de segurança em eletricidade, e a NR-16 está relacionada às Atividades e Operações Perigosas, especificamente em relação a riscos diversos, como explosões de inflamáveis, mas não especificamente ao trabalho em altura ou instalações elétricas.

D - NR-18 e NR-6: Novamente, a NR-18 está incorreta em relação ao contexto de segurança em eletricidade. A NR-6, por sua vez, refere-se aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não diretamente a trabalhos em altura ou segurança elétrica.

Compreender a função e aplicação de cada NR é crucial para garantir não apenas a aprovação em exames, mas também a segurança ao aplicar esses conhecimentos em práticas profissionais.

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35 altura

10 eletrica

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