Com relação à legislação profissional, julgue o item subsecu...
Compete ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) dos estados e do Distrito Federal fiscalizar o exercício profissional de arquitetura e urbanismo no exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais.
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Lei 12.378/2010
Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
§ 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo
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