O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela ...

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Q455146 Direito Processual Penal
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar, EXCETO:
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Gab. E. 

Art. 387.§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

Acho que a alternativa "c" também está INCORRETA, eis que a fixação do valor mínimo de reparação independe de pedido prévio, veja-se: Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Letra C esta correta:


Art. 492, CPP: Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

- no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Deus é Fiel!

Conforme entendimento jurisprudencial, precisa, sim, pedir que o juiz fixe o valor mínimo para a reparação dos danos. 

Cuidado pessoal!

O julgador penal é obrigado a sempre fixar o valor mínimo nas indenizações?

NÃO, o juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações como, por exemplo:

a- Quando não houver prova do prejuízo;

b- Se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;

c- Quando a vítima tiver sido indenizada no juízo cível.

Bibliografia: Principais julgados do STF e STJ comentados 2013 " Márcio André Lopes Cavalcante"

Como a questão trás a letra C, apenas como REGRA, acho que realmente essa alternativa não deveria ser gabaritada.

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