Não constitui um dos princípios da Assistência Social: 

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Q2368868 Serviço Social
Não constitui um dos princípios da Assistência Social: 
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A alternativa correta é a C - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Explicação do Tema da Questão:

O tema central desta questão é a identificação dos princípios da Assistência Social, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. A Assistência Social é um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro, voltada a prover o necessário para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade. Para resolver a questão, é essencial conhecer os princípios que regem essa política pública.

Resumo Teórico:

A Assistência Social no Brasil tem por objetivo a proteção social, visando a garantia dos mínimos sociais. Entre seus princípios estão a universalização dos direitos, a igualdade de acesso, a publicidade das ações assistenciais e a supremacia das necessidades sociais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C não é um princípio da Assistência Social conforme a LOAS. A responsabilidade pela condução da política é compartilhada entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, mas a primazia da responsabilidade não é atribuída a uma única esfera, pois a gestão é descentralizada e participativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Universalização dos direitos sociais: Este é um princípio da Assistência Social, conforme a LOAS, garantindo que todos tenham acesso aos serviços assistenciais.

B - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento: Também é um princípio, assegurando que não haja discriminação e que o atendimento seja equivalente para populações urbanas e rurais.

D - Divulgação ampla dos benefícios: Este princípio visa garantir que todos saibam quais são os serviços disponíveis e os critérios para sua concessão, promovendo a transparência.

E - Supremacia do atendimento às necessidades sociais: Significa que as ações assistenciais devem priorizar o atendimento às necessidades sociais sobre considerações econômicas, sendo, portanto, um princípio da Assistência Social.

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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm

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