A NBR 9050/2020 trata da Acessibilidade a edificações, mobi...
Considerando critérios estabelecidos pela NBR 9050/2020 quanto a locais de esporte, lazer e turismo, avalie as afirmativas a seguir.
I. Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 0,80 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
II. Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. (Pessoas em cadeira de rodas) e os assentos para P.M.R. (Pessoas com Mobilidade Reduzida) e P.O. (Pessoas Obesas) às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários.
III. As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares.
IV. Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes.
Estão corretas apenas as afirmativas
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10.11 Locais de esporte, lazer e turismo:
Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 1,00 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
Nas arquibancadas deve ser atendido ao descrito em 4.8 e em normas específicas;
Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e P.O. às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários. As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares;
Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes;
I. Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 0,80 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
NBR 9050:2020 10.11.1 Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo “cambadas”, devem possuir vão livre de no mínimo 1,00 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
II. Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. (Pessoas em cadeira de rodas) e os assentos para P.M.R. (Pessoas com Mobilidade Reduzida) e P.O. (Pessoas Obesas) às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários.
NBR 9050:2020 10.11.3 Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e P.O. às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários.
III. As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares.
NBR 9050:2020 10.11.4 As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares.
IV. Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes.
NBR 9050:2020 10.11.5 Os sanitários e vestiários acessíveis devem estar localizados tanto nas áreas de uso público quanto nas áreas para prática de esportes.
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