A respeito da aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no Distrito Fe...
A aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no DF significa uma violação à autonomia legislativa local.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (51)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Porém está desatualizada a informação quanto à lei do DF.
Em 2011 foi publicado no DOU a LEI COMPLEMENTAR Nº 840, que diz em seu Art. 1:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.
A Lei 8.112 é aplicada subsidiariamente.
Com respeito ao colega Luiz, mas creio que ainda assim a questão continue ERRADA.
"A aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no DF significa uma violação (❎) à autonomia legislativa local."
É regra que o estatuto dos servidores do DF seja aplicado a eles. Mas não há violação quando a Lei 8.112 for aplicada de forma complementar.
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo