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Q303895 Administração Financeira e Orçamentária
Ao assumir o cargo de prefeito, o Sr. José Silva não conseguia compreender por que o orçamento da Fundação de Amparo à Criança e ao Adolescente, fundação instituída e mantida pelo poder público municipal, deveria estar contido na Lei Orçamentária Anual do Município. O princípio orçamentário que deve ser utilizado para justificar a inclusão do orçamento da fundação na Lei Orçamentário Anual do Município é o
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Para resolver a questão sobre qual princípio orçamentário justifica a inclusão do orçamento da Fundação de Amparo à Criança e ao Adolescente na Lei Orçamentária Anual do Município, devemos analisar os princípios orçamentários envolvidos na elaboração e execução do orçamento público.

O tema central da questão é a inclusão de orçamentos de entidades públicas na Lei Orçamentária Anual, que é regida por princípios específicos no contexto da Administração Financeira e Orçamentária.

A alternativa correta é a Alternativa A - Princípio da Unidade.

Princípio da Unidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve ser único para cada esfera de governo (federal, estadual ou municipal), ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas em um único documento orçamentário. No caso do município, isso significa que o orçamento de qualquer entidade instituída e mantida pelo poder público municipal, como a citada fundação, deve estar incluído na Lei Orçamentária Anual do Município. Este princípio garante a visão unificada das finanças públicas, permitindo uma melhor gestão e controle.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - Princípio da Anualidade: Este princípio refere-se ao fato de que o orçamento é elaborado para um exercício financeiro de um ano. Não está diretamente relacionado à inclusão de entidades no orçamento, mas sim à periodicidade do planejamento orçamentário.

Alternativa C - Princípio da Exclusividade: Este princípio indica que a Lei Orçamentária deve tratar exclusivamente de matéria orçamentária, não incluindo assuntos não relacionados a finanças públicas. Ele não se aplica à questão da inclusão de orçamentos de entidades.

Alternativa D - Princípio do Orçamento Bruto: Este princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas em seus valores totais, sem deduções. Embora importante, não está relacionado à necessidade de inclusão de entidades como a fundação no orçamento.

Alternativa E - Princípio da Não-vinculação das Receitas de Impostos: Este princípio proíbe a vinculação de receitas de impostos a certos tipos de despesas, exceto em casos específicos previstos na Constituição. Não está relacionado à questão de inclusão orçamentária.

Com isso, fica claro que a inclusão do orçamento da fundação na Lei Orçamentária Anual do Município é justificada pelo Princípio da Unidade. Entender os princípios orçamentários é essencial para compreender a estrutura e a elaboração do orçamento público.

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Comentários

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De fato o princípio consagrado nesta questão é o da UNIDADE, nesse passo, existe apenas 01 LOA( Lei Orçamentária Anual) para cada ente da Federação (União, Estados , DF e Municípios), ou seja, todas as despesas fixadas e as receitas estipuladas devem estar incluidas na LOA e no caso da questão utilizo como exemplo o Município tem somente 01 LOA.Por isso a utilização do princípio da UNIDADE. Por exemplo poderia ser um Estado qualquer ou DF ou Uniao todos tem somente uma LOA.
MTO - 2013
3.2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.   Nesse sentido, integram este Manual Técnico de Orçamento princípios orçamentários cuja existência e aplicação decorrem de normas jurídicas. 

3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE  De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. 

3.2.2. UNIVERSALIDADE Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

Alternativa (a)


É preciso tomar cuidado e fazer uma análise global da questão. Na questão acima, devemos levar em consideração a definição do princípio da unidade (já explicitada) e também da composição da LOA. Segue a previsão legal:


Lei 4320:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


Constituição

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Logo, devido ao fato de a Prefeitura manter a Fundação, será preciso incluí-la no orçamento para respeitar tanto a Lei 4320 (que prevê o princípio da universalidade) quanto a Constituição Federal. 

Gente, ainda não entendi pq não se encaixaria no P. UNIVERSALIDADE. ??

Bem eu divido e simplifico  assim pra facilitar no momento de resolver questões.Espero que seja util:

 

UNIDADE ----->>>> Elaboração de orçamento unico

 

UNIVERSALIDADE------>>>> Relacionado a todas a receitas e despesas

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