Sobre a Lei nº 12.551/2011 que altera o art. 6º da Consolida...
Sobre a Lei nº 12.551/2011 que altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticas e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, é correto afirmar que: