Considerando as disposições constitucionais a respeito do Po...
Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder Judiciário, julgue o item.
A Mesa do Senado Federal possui legitimidade para
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.
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É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, II: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;".
Gabarito: CERTO.
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Gab.: CERTO
CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - A Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - O Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Complementando
Legitimados ativos universais: não precisa demonstrar pertinência temática, pode questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar a Corte qualquer nexo de causalidade entre a legislação impugnada e o interesse que ele representa. São eles:
▪︎Presidente da República
▪︎Mesa do Senado Federal
▪︎Mesa da Câmara dos Deputados
▪︎Procurador Geral da República
▪︎Conselho Federal da Ordem dos Advogados
▪︎Partido Político com representação no Congresso Nacional
Legitimados especiais: Precisa demonstrar pertinência temática, que significa dizer que precisa demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. São eles:
▪︎Governadores (Estado e DF)
▪︎Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa
▪︎Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Legitimidade ADIN
3 pessoas: Presidente, PGR, Governador
3 Mesas: Senado, camara e Assembleias
3 entidades: Confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional / Cons. Fed OAB / Partido com representação
PCCE 2021 IDECAN/FAU 2022 PREF. PONTA GROSS PR - Legitimados - art. 103 CF – ADO; ADI; ADC E ADPF.
Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR; 3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.; 3 Instituições: Conselho Federal da OAB; -Partido político com representação no Congresso Nacional; -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)
CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - A Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - O Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Complementando
Legitimados ativos universais: não precisa demonstrar pertinência temática, pode questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar a Corte qualquer nexo de causalidade entre a legislação impugnada e o interesse que ele representa. São eles:
▪︎Presidente da República
▪︎Mesa do Senado Federal
▪︎Mesa da Câmara dos Deputados
▪︎Procurador Geral da República
▪︎Conselho Federal da Ordem dos Advogados
▪︎Partido Político com representação no Congresso Nacional
Legitimados especiais: Precisa demonstrar pertinência temática, que significa dizer que precisa demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. São eles:
▪︎Governadores (Estado e DF)
▪︎Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa
▪︎Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
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