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Q2262493 Direito Administrativo
    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca da organização da administração pública.
No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva.

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Paulo, um servidor do TRE, estava dirigindo um veículo oficial quando ocorreu um triste incidente: Maria foi atropelada, resultando em lesões graves e, infelizmente, em sua morte. Diante desse cenário, é crucial distinguir entre as responsabilidades civis objetiva e subjetiva no contexto da Administração Pública, para entender a situação legal de Paulo.

A responsabilidade civil objetiva é aquela na qual a culpa do agente público não precisa ser comprovada para que ele seja obrigado a reparar o dano causado. No Brasil, segundo o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, as entidades de direito público e as empresas prestadoras de serviços públicos são responsáveis por danos que seus agentes causem a terceiros, em decorrência de suas funções, sem que a culpa tenha que ser demonstrada. Para a responsabilização, basta a constatação do dano e a relação de causa e efeito entre a ação do servidor e o prejuízo infligido.

Em contraste, a responsabilidade civil subjetiva depende de haver provas de culpa ou intenção (dolo) do servidor. Se o servidor público, ao dirigir um veículo, estiver atuando fora de suas funções regulamentares ou desviando-se de suas responsabilidades, a responsabilidade será subjetiva, exigindo-se a demonstração de culpa para que ele seja legalmente obrigado a indenizar.

No caso apresentado, para determinar se a responsabilidade de Paulo é objetiva ou subjetiva, precisaríamos saber mais sobre como o acidente aconteceu. Contudo, a questão sugere que estamos avaliando a responsabilidade de Paulo individualmente, e não a do Estado enquanto instituição. Se estivéssemos falando da responsabilidade estatal, poderíamos afirmar que ela seria objetiva, considerando apenas o dano e o nexo causal. No entanto, como se trata da responsabilidade pessoal de Paulo, devemos considerar a responsabilidade subjetiva, que requer investigação sobre a presença de culpa ou dolo em sua conduta.

Portanto, a afirmação de que a responsabilidade civil de Paulo é objetiva está incorreta. A responsabilidade civil subjetiva do servidor Paulo dependeria da comprovação de culpa ou dolo para que ele seja responsabilizado civilmente pelo acidente de Maria. A responsabilidade objetiva aplicar-se-ia ao TRE, que é a entidade pública empregadora de Paulo, em caso de uma ação regressiva após a responsabilização do servidor.

Assim, o gabarito da questão é "E - errado", indicando que a responsabilidade civil de Paulo não é objetiva, mas sim subjetiva.

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Comentários

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a responsabilidade civil do ESTADO é objetiva, cabendo ação de regresso contra o agente público Paulo

Ação contra o agente público será SUBJETIVA, sujeita à ônus da Administração provar que houve dolo ou culpa do referido

  • Responsabilidade

Estado - Objetiva

Servidor - Subjetiva

Questão capciosa

Aí é pra não errar, mt fácil.

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