Em decorrência da assinatura de um convênio com o governo fe...
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Gabarito comentado
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Para a correta execução orçamentária da aquisição de equipamentos de tecnologia de informação, sem dotação orçamentária específica, é indispensável a abertura de um crédito especial.
Os créditos especiais são alocados para despesas não contempladas no orçamento vigente. Importante destacar que estes créditos precisam ser autorizados por lei e só podem ser abertos com a existência de recursos disponíveis que justifiquem tal despesa.
Ademais, os créditos especiais têm suas particularidades quanto à vigência. Eles não se estendem para além do exercício financeiro de sua autorização, a não ser que a lei que os autoriza seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício. Nesse cenário, reabertos com os saldos remanescentes, podem ser utilizados até o final do ano financeiro subsequente.
Esses créditos devem ser autorizados por lei específica, não sendo suficiente a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), e são oficialmente abertos via decreto do Poder Executivo.
Na esfera federal, essa autorização e abertura ocorrem simultaneamente com a sanção e publicação da lei específica que os cria.
Complementando com a legislação, o Art. 43, da Lei 4.320/64, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de uma justificativa adequada.
Fonte: Prof. Sergio Mendes
Gabarito da questão: Letra D
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Comentários
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dava para matar a questões pela frase:
...não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos...
Se tivesse dotação insuficiente seria o: crédito suplementar.
Lei 4.320/64 - Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Bons estudos!
lembrar que uma da exceção ao principio da EXCLUSIVIDADE, eh o ARO e o CREDITO SUPLEMENTAR
CRÉDITOS ESPECIAIS
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Fonte: Prof. Sergio Mendes
gab: D
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