Em decorrência da assinatura de um convênio com o governo fe...

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Q583911 Administração Financeira e Orçamentária
Em decorrência da assinatura de um convênio com o governo federal em fevereiro de 2015, uma entidade pública estadual recebeu, em maio de 2015, uma transferência no valor de R$ 300.000,00 para a aquisição de equipamentos de tecnologia de informação. Todavia, em maio de 2015, não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos, considerando tanto os créditos iniciais quanto os adicionais. Neste caso, para o empenho da despesa com a aquisição de equipamentos em julho de 2015, deverá ocorrer a abertura de crédito adicional,
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Para a correta execução orçamentária da aquisição de equipamentos de tecnologia de informação, sem dotação orçamentária específica, é indispensável a abertura de um crédito especial.

Os créditos especiais são alocados para despesas não contempladas no orçamento vigente. Importante destacar que estes créditos precisam ser autorizados por lei e só podem ser abertos com a existência de recursos disponíveis que justifiquem tal despesa.

Ademais, os créditos especiais têm suas particularidades quanto à vigência. Eles não se estendem para além do exercício financeiro de sua autorização, a não ser que a lei que os autoriza seja promulgada nos últimos quatro meses do exercício. Nesse cenário, reabertos com os saldos remanescentes, podem ser utilizados até o final do ano financeiro subsequente.

Esses créditos devem ser autorizados por lei específica, não sendo suficiente a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), e são oficialmente abertos via decreto do Poder Executivo.

Na esfera federal, essa autorização e abertura ocorrem simultaneamente com a sanção e publicação da lei específica que os cria.

Complementando com a legislação, o Art. 43, da Lei 4.320/64, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de uma justificativa adequada.

Fonte: Prof. Sergio Mendes

Gabarito da questão: Letra D

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Comentários

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Por eliminação a D

dava para matar a questões pela frase:


...não havia dotação orçamentária específica para a aquisição de tais equipamentos...


Se tivesse dotação insuficiente seria o: crédito suplementar.

Gabarito D


Lei 4.320/64 - Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Bons estudos!

lembrar que uma da exceção ao principio da EXCLUSIVIDADE, eh o ARO e o CREDITO SUPLEMENTAR

CRÉDITOS ESPECIAIS


Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 


ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.




Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."



Fonte: Prof. Sergio Mendes


gab: D

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